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  BEM DE FAMÍLIA  
  Fonte: REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA  
 

BEM DE FAMÍLIA

PENHORA - Garantia decorrente de fiança prestada em contrato de locação - Inteligência dos artigos 82, da Lei nº 8.245/91, e 3º, VII, da Lei nº 8.009/90.
Ementa oficial: Com a promulgação da Lei nº 8.245/91, mais especificamente seu artigo 82, que acrescentou o inciso VII ao artigo 3º da Lei nº 8.009/90, o imóvel do fiador, apesar de único, responde pelas dívidas advindas da fiança prestada em contrato de locação (2º TAC - 3ª Câm.; AI nº 503.033-00/5; Rel. Juiz Ribeiro Pinto; j. 23.09.1997; v.u.) RT 750/325.

IMPENHORABILIDADE - Inteligência do artigo 1º da Lei nº 8.009/90 - Irrelevância de o devedor possuir outros terrenos sem edificação.
Ementa oficial: O fato de o devedor possuir terrenos sem qualquer edificação não afasta a impenhorabilidade do imóvel residencial, considerado bem de família nos termos do preceito contido no artigo 1º da Lei nº 8.009/90.

BEM DE FAMÍLIA - Impenhorabilidade, mesmo que o imóvel residencial esteja locado - Interpretação da Lei nº 8.009/90.
Ementa oficial: Estando o imóvel residencial do casal locado para servir como fonte de subsistência da família em condições condignas, prevalece sua impenhorabilidade, de acordo com a finalidade social da Lei nº 8.009/90 (TJMS - 1ª T.; Ag. nº 54.694/3; Rel. Des. Hildebrando Coelho Neto; j. 16.09.1997; v.u.) RT 749/376.

EXECUÇÃO - Exclusão de bens penhorados com fundamento na Lei nº 8.009/90 - Matéria que independe da oposição de embargos.
Para exclusão de bens penhorados com fundamento na Lei nº 8.009/90, não é necessário interpor embargos, pois os embargos dizem repeito à defesa do processo de execução em si, e a aplicação da norma de impenhorabilidade, por ser um incidente processual, pode ser examinada e decidida dentro dos próprios autos da execução.

PENHORA - Bem de família - Imóvel que se encontra parcialmente ocupado por clínica do devedor e outra parte locada a terceiros - Constrição afastada - Interpretação da Lei nº 8.009/90.
É impenhorável, nos termos da Lei nº 8.009/90, o único imóvel do devedor, utilizado parte como clínica do proprietário e a outra metade alugada para terceiros, se tal rendimento serve para pagar outra moradia (1º TAC - 7ª Câm.; Ap. nº 720.666-8-São José dos Campos; Rel. Juiz Álvares Lobo; j. 21.10.1997; v.u.) RT 748/265.

IMPENHORABILIDADE - Inadmissibilidade por tratar-se de imóvel individual ocupado pelos concubinos posteriormente à existência da dívida - Interpretação da Lei nº 8.009/90.
Embora o concubinato seja considerado entidade familiar, não se aplica a norma de impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/90 ao imóvel pertencente a um dos concubinos se a ocupação se deu após a existência da dívida (2º TAC - 9ª Câm.; AI nº 510.055-00/0; Rel. Juiz Eros Piceli; j. 29.10.1997; v.u.) RT 751/322.

PENHORA - Bem de família - Televisor colorido que configura - Impenhorabilidade - Inteligência do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.009, de 1990 - Sentença confirmada.
Ementa oficial: Execução fiscal. Embargos do devedor. Pretensão de impenhorabilidade de televisor colorido. Admissibilidade. Bem que guarnece a residência do devedor. Inteligência dos artigos 1º, parágrafo único, e 2º da Lei nº 8.009, de 1990. Recursos improvidos (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; Ap. Cível nº 17.981-5-SP; Rel. Des. Jovino de Sylos; j. 18.08.1997; v.u.) JTJ 200/129.

PENHORA - Bem de família - Garagem e depósito-despensa de condômino de edifício de apartamentos - Bens que constituem unidades autônomas, possuindo individualidade e matrículas próprias - Penhorabilidade - Embargos rejeitados - Recurso não provido.
Ementa oficial: Execução. Embargos ofertados para exclusão de garagem e depósito-despensa penhorados contra condômino de edifício de apartamentos. Alegação de nulidade, por acessórios de unidade habitacional da família. Bens que constituem unidades autônomas, possuindo individualidade e matrículas próprias. Improcedência mantida. Apelação não provida (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 28.414-4-Bauru; Rel. Des. J. Roberto Bedran; j. 15.04.1997; v.u.) JTJ 201/152.

GRAVADOR E BICICLETA - Lei nº 8.009/90: aplicação imediata - Precedentes da Corte.
1. A corte já assentou em precedentes, sem discrepância de votos, que é "aplicável a Lei nº 8.009/90 também às penhoras realizadas antes de sua vigência, incidentes sobre bem de família". 2. Sob a cobertura de precedentes da Corte que consideraram bem de família aparelho de televisão, videocassete e aparelho de som, tidos como equipamentos que podem ser mantidos usualmente na residência, não é possível admitir-se a penhora do gravador, que reveste-se das mesmas características. A bicicleta, porém, não é bem de família, sendo meio de transporte, mais bem situada na vedação do artigo 2º da Lei nº 8.009/90. 3. É preciso considerar que a interpretação da lei considerando os termos do artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil não pode gerar desequilíbrio no processo, como se o fim social somente se destinasse a proteger uma das partes. O juiz, interpretando a lei, construindo sobre ela para prestar a jurisdição, deve levar na devida consideração que a ordem jurídica vigente rege a vida de toda a sociedade e não de parte dela, ainda que deva compreender sempre as circunstâncias concretas de cada caso para fazer a melhor justiça. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido (STJ - 3ª T.; Resp. nº 82.067-SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 26.06.1997; v.u.) STJ 103/209.

PENHORA - Bem de família - Nulidade - Embargos do devedor - Ônus de sucumbência.
Se não houve participação do exeqüente para que a constrição tivesse ocorrido em bem absolutamente impenhorável e se o executado utiliza a via dos embargos, quando podia alegar a matéria e obter idêntico resultado por mera petição nos autos da execução, desonerando o processo, deve também arcar com os ônus da sucumbência. Não é justo nem moral ou legal que o credor, já insatisfeito em seu direito de crédito, diante da situação fática de insolvência que se entrevê, ainda tenha que suportar sozinho a sucumbência por ato de penhora da qual não participou, devendo, nesse caso, ser aplicada, por analogia, a regra do artigo 21 do CPC, distribuindo-se entre as partes, recíproca e proporcionalmente, os ônus decorrentes da referida sucumbência (TAMG - 7ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 238.316-8-Pouso Alegre; Rel. Juiz Geraldo Augusto; j. 26.06.1997; v.u.) RTAMG 68/218.

PENHORA - Bem de família - Oficina - Benfeitoria - Lei nº 8.009/90.
A circunstância de ter o imóvel dupla finalidade, isto é, residencial e comercial, em face da existência de um galpão-oficina, onde o executado exerce seu ofício de mecânico, não descaracteriza o bem de família, pois prepondera o uso da coisa como residência, constituindo, aludido galpão, benfeitoria integrante daquele, pelo que é inadmissível sua constrição judicial (TAMG - 4ª Câm.; AI nº 224.909-4-Sacramento; Rel. Juiz Célio César Paduani; j. 13.11.1996; v.u.) RTAMG 65/54.

BEM DE FAMÍLIA.
O inciso IV do artigo 3º da Lei nº 8.009/90 não compreende as despesas ordinárias de condomínio. Recurso especial atendido em parte (STJ - 4ª T.; Resp. nº 52.156-SP; Rel. Min. Fontes de Alencar; j. 23.08.1994; v.u.) BAASP nº 2023/313-j.

PENHORA - Despesas condominiais - Artigo 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.
Tendo em vista a preservação do interesse dos condôminos, é possível a penhora do bem de família para garantir execução de despesas condominiais, incluídas estas dentre as exceções previstas no artigo 3º , IV, da Lei nº 8.009/90, sendo certo que a expressão contribuições as alcança, pois é tecnicamente inadequada para designar tão-somente o tributo "contribuição de melhoria" previsto no artigo 145, III, da CF (TAMG - 4ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 220.266-8; Rel. Juiz Célio César Paduani; j. 28.08.1996; v.u.) RTAMG 64/277.

IMPENHORABILIDADE - Devedor residindo em imóvel alugado.
I - Não é compatível com a Lei nº 8.009/90 o acórdão que considera impenhorável imóvel do devedor, que reside permanentemente em imóvel de terceiro, destinado, apenas, ao lazer. II - Recurso especial conhecido e provido (STJ - 3ª T.; Resp. nº 113.110-RS; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 16.09.1997; v.u.) STJ/TRF 104/211.

PROCESSUAL CIVIL - Embargos de terceiro - Penhora - Lei nº 8.009/90 - Falta de prova da propriedade do imóvel.
I - Para se obter a proteção legal dada pela Lei nº 8.009/90, é mister a prova da propriedade do imóvel e sua característica como bem de família, devendo ser entendido, este último, como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Não se enquadrando nessa definição, poderá ser objeto de penhora judicial. II - Apelo improvido (TRF - 5ª Reg. - 2ª T.; Ap. Cível nº 78.035-PE; Rel. Juiz Araken Mariz; j. 16.04.1996; maioria de votos) STJ/TRF 104/594.

EXECUÇÃO - Citação por edital - Validade - Penhora - Bem de família - Fiador - Contrato de locação - Possibilidade.
Processual civil. Processo de execução. Citação por edital. Validade. Finalidade do ato. Execução. Penhora. Bem de família. Fiador. Obrigação resultante de fiança. Lei nº 8.245/91.
1. Não é passível de anulação o ato processual realizado por outra forma quando atinge a sua finalidade e dele não resulta prejuízo algum à parte. 2. É válida a penhora do único bem do garantidor do contrato de locação posto que realizada na vigência da Lei nº 8.245/91, que introduziu, no seu artigo 82, um novo caso de exclusão de impenhorabilidade do bem destinado à moradia da família, ainda mais quando a fiança fora prestada anteriormente à Lei nº 8.009/90. 3. Recurso não conhecido (STJ - 5ª T.; Resp. nº 145.003-SP; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 07.10.1997; v.u.) RTJE 163/226.

EXECUÇÃO - Penhora - Bem de família - Mandado de segurança denegado.
Mandado de segurança. Execução. Penhora de bem de família. A via excepcional do mandado de segurança não é apta à discussão sobre ser o bem penhorado, ou não, bem de família. A matéria é complexa, requerendo produção de provas e abrindo espaço a debates a respeito. Recurso ordinário desprovido (TST - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; ROMS nº 28.7658/96-7-2ª Reg.; Rel. Min. Manoel Mendes de Freitas; j. 23.09.1997; v.u.) RTJE 163/420.

PENHORA - Incidência sobre bem imóvel dado em garantia de cédula rural hipotecária posteriormente adjudicado - Constituição da garantia real para fins de financiamento agropecuário e efetivação do ato anteriormente à vigência da Lei nº 8.009, de 1990 - Irretroatividade deste diploma legal reconhecida - Impenhorabilidade inexistente - Constrição mantida - Recurso improvido.
Ementa oficial: NULIDADE DE ATO JURÍDICO - Hipoteca cedular rural, penhora e adjudicação. Imóvel rural e bem de família. Constituição da garantia real para fins de financiamento agropecuário e efetivação da penhora anteriormente à vigência da Lei nº 8.009, de 1990. Irretroatividade. Impenhorabilidade inexistente. Artigos 5º, XXVI e XXXVI, da CF, 6º da LICC, 3º, V e 4º, § 2º da Lei nº 8.009, de 1990, e 649, X, do CPC. Improcedência. Recurso improvido (1º TAC - 1ª Câm. Extraordinária "B"; Ap. nº 671.010-3-Araçatuba; Rel. Juiz Correia Lima; j. 23.04.1997; v.u.) LEXTAC 169/197.

PENHORA - Bem de família - Lei nº 8.009, de 1990 - Incidência sobre bem imóvel de homem solteiro que reside só - Admissibilidade por não constituir entidade familiar - Impenhorabilidade do bem afastada - Recurso provido para esse fim.

PENHORA - Bem de família - Lei nº 8.009, de 1990 - Tema não alcançado pela coisa julgada, até porque não deduzido nos embargos do devedor julgados improcedentes. Argüição dedutível a qualquer tempo, como desconstituição da penhora ou incidente de sua nulidade, e para cuja legitimidade interessa apenas que se trate de membro da entidade familiar protegida e residente do imóvel, ainda que não conste como proprietário do bem no registro imobiliário, em que também desnecessária a averbação do imóvel como bem de família. Desproveito do entendimento de infringência do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, em razão da iterativa jurisprudência em sentido contrário. O benefício legal em causa, entretanto, destina-se à proteção da família e não à do devedor solteiro e solitário. Recurso provido sob este último fundamento (1º TAC - 7ª Câm.; AI nº 765.804-0-São Roque; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 16.12.1997; v.u.) LEXTAC 169/35.

PENHORA - Incidência sobre parte ideal de imóvel, onde reside o embargante (co-proprietário) e sua mãe - Inadmissibilidade, por tratar-se de bem indivisível, bem como violar a proteção assegurada ao recorrente, ainda que recaindo sobre parte ideal do devedor - Artigo 1º, da Lei nº 8.009, de 1990 - Constrição afastada - Embargos de terceiro procedentes - Recurso improvido.

EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora de parte ideal de imóvel indivisível. Constrição que viola a proteção de impenhorabilidade conferida ao co-proprietário que reside no local com sua mãe (artigo 1º, da Lei nº 8.009, de 1990). Procedência dos embargos, com desconstituição da penhora. Recurso improvido (1º TAC - 4ª Câm. de Férias de Julho de 1997; Ap. nº 736.632-9-Franca; Rel. Juiz Cyro Bonilha; j. 20.08.1997; v.u.) LEXTAC 168/218.

BEM DE FAMÍLIA - Renúncia - Ato válido e regular, ante a possibilidade de a parte dispor consciente e livremente da proteção, com o fim de garantir negócio a ser realizado - Alegação de ineficácia afastada - Recurso improvido.

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Confissão de dívida. Caracterizada como título executivo, satisfeitos os requisitos legais e de acordo com estipulação contratual específica. Presença de elementos contratuais e circunstanciais a evidenciar a ausência de bilateralidade da relação, comprometendo-se os devedores ao pagamento independentemente de qualquer contraprestação, afastada sua pretensão à nulidade do instrumento por ocorrência de dolo ou erro. Embargos à execução improcedentes. Recurso improvido (1º TAC - 3ª Câm.; Ap. Cível nº 670.822-9-SP; Rel. Itamar Gaino; j. 20.05.1997; v.u.) LEXTAC 169/190.

PENHORA - Inadmissibilidade, ainda que o imóvel esteja locado a terceiro - Hipótese que não descaracteriza a moradia familiar - Inteligência da Lei nº 8.009/90.
Desde que a família só possua um imóvel residencial, ainda que locado a terceiro, subsiste a garantia de impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, pois esta tem por finalidade garantir a moradia familiar (1º TAC - 3ª Câm.; AI nº 748.690-2-Mairiporã; Rel. Juiz Carvalho Viana; j. 07.10.1997; v.u.) RT 752/223.

PENHORA - Bem de família - Pluralidade de residências - Artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90.
A Lei nº 8.009/90 excluiu da constrição judicial, decorrente de dívida de qualquer natureza, o imóvel único da entidade familiar ou do casal, utilizado como residência pelos mesmos, bem como os bens móveis e utensílios, não suntuosos, que o guarnecem. Caso exista pluralidade de residências ou de domicílios do executado, para não haver prejuízo a qualquer das partes, antes de se decretar a impenhorabilidade de bens, é de se permitir aos interessados a instauração de pesquisa para identificação do imóvel residencial e dos bens que o guarneçam, os quais poderão ficar imunes da penhora (TAMG - 3ª Câm. Civil; AI nº 214.289-4-Passos; Rel. Juiz Duarte de Paula; j. 19.06.1996) RTAMG 63/58.

 
 
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