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  EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE  
  Fonte: REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA  
 

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃOExecução - Suspensão do processo - Pedido feito em exceção de pré-executividade - Admissibilidade se anteriormente foi proposta ação revisional em que se discute o valor do débito cobrado pelo credor hipotecário - Interpretação do art. 791 do CC.Ementa oficial: A regra do art. 791 da Lei Adjetiva Civil comporta maior largueza na sua aplicação, admitindo-se, também, a suspensão do processo de execução, pedida em exceção de pré-executividade, quando haja a anterioridade de ação revisional em que se discute o valor do débito cobrado pelo credor hipotecário de financiamento contratado pelo Sistema Financeiro da Habitação.(STJ - 4ª T.; REsp nº 268.532-RS; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 5/4/2001; v.u.)

EXECUÇÃO Exceção de pré-executoriedade - Decisão que indefere - Cabimento de agravo de instrumento - Mandado de segurança - Ato judicial - Recurso ordinário não interposto.MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Hipótese de cabimento. Interposição como substituto de recurso. Impossibilidade.Ementa oficial: Processual. Exceção de pré-executoriedade. Decisão que indefere. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Ato judicial. Recurso ordinário não interposto. 1 - Decisão que indefere exceção prévia de executoriedade, evidentemente, não é terminativa. Pelo contrário, ela assegura o curso do processo de execução. Se assim ocorre, o recurso apropriado para desafiá-la é o agravo de instrumento. 2 - O Mandado de Segurança contra ato processual pressupõe a existência de recurso ordinário, sem efeito suspensivo, contra o ato objeto da impetração. 3 - "Admitir que o Mandado de Segurança substitua recurso não interposto é fazer imprestável o instituto da preclusão que possibilita o tratamento igualitário das partes, no processo." (RMS nº 5.182).(STJ - 1ª T.; RMS nº 11.127-SP (1999/0078070-1); Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 7/12/2000; v.u.)

PROCESSO CIVIL Execução - Exceção de pré-executividade - Cártula em língua estrangeira - Falta de tradução juramentada - Saneamento - Abertura de prazo - CPC, art. 616.1 - Em vista da instrumentalidade das formas, cumpre ao juiz abrir prazo para sanar a falta de tradução juramentada que deveria acompanhar o título apresentado à execução. Ofensa ao art. 616 do CPC, caracterizada. 2 - Recurso especial conhecido e provido.(STJ - 3ª T.; REsp nº 291.099-PR (2000.0128106-2); Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 27/11/2001; maioria de votos)

EXECUÇÃO Exceção de pré-executividade - Exeqüente sub-rogada - Linha de crédito para aquisição de mercadorias, com valor certo e garantida por nota promissória, devidamente paga pela avalista e exeqüente - Alegação de que não foi a linha de crédito utilizada.1 - No cenário dos autos, tendo a exeqüente pago o título na qualidade de avalista, tudo relativo a uma linha de crédito de valor fixo, em operação triangular para compra de mercadorias, a alegação de falta de utilização da linha de crédito, que ensejou a emissão do título, não autoriza a exceção de pré-executividade. 2 - Recurso especial não conhecido.(STJ - 3ª T.; REsp nº 298.417-SP (2000.0146635-6); Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 26/11/2001; v.u.)

EMBARGOS DO DEVEDOR Execução - Quantia certa - Oposição que pressupõe segurança do juízo.Ementa oficial: O sistema processual que rege a execução por quantia certa, salvo exceções, exige a segurança do juízo como pressuposto para o oferecimento dos embargos do devedor. Somente em casos excepcionais, sobre os quais a doutrina e a jurisprudência têm se ocupado, se admite a dispensa desse pressuposto, pena de subversão do sistema que disciplina os embargos do devedor e a própria execução.EXECUÇÃO. Exceção de pré-executividade. Oferecimento visando discutir o adimplemento ou não de contrato de prestação de serviços de advocacia, a higidez das firmas das testemunhas e a aferição do correto valor executado. Inadmissibilidade. Temas de defesa apropriados para apreciação em embargos do devedor.Ementa oficial: Segundo boa doutrina, a objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que "se trate de matéria ligada a admissibilidade da execução e seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo". Na espécie, execução de contrato de prestação de serviços de advocacia, o adimplemento ou não das prestações contratadas, a higidez das firmas das testemunhas e a aferição do correto valor da execução são temas de defesa apropriados para apreciação em embargos de devedor, para cujo manejo se exige a segurança do juízo, não se incluindo nas situações excepcionais em que possível a exceção de pré-executividade.(STJ - 4ª T.; REsp nº 221.202-MT; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 9/10/2001; v.u.)

HONORÁRIOS DE ADVOGADO Execução fiscal - Acolhimento de exceção de pré-executividade - Exclusão do agravante do pólo passivo da ação - Necessidade da contratação de serviços profissionais para se ver excluído da relação jurídica processual e conseqüente desbloqueio de seus bens - Arbitramento da verba honorária em favor do agravante - Entendimento do § 4º, art. 20, do Código de Processo Civil - Recurso provido.Ementa oficial: Direito Processual Civil. Execução fiscal. Inclusão no pólo passivo de sócio, com constrição de seus bens. Exceção de pré-executividade acolhida para excluir o sócio do processo de execução. Verba honorária devida. Princípio da causalidade. Honorários arbitrados em quantia fixa. Agravo de instrumento provido.(TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; AI nº 224.808-5-SP; Rel. Des. Luiz Tâmbara; j. 7/8/2001; v.u.)

EXECUÇÃO Exceção de pré-executividade - Argüição de vício no processo de conhecimento - Inadmissibilidade - Sentença acobertada pelo manto da coisa julgada - Possibilidade de desconstituição somente através de ação própria - Recurso não provido.Ementa oficial: Execução. Exceção de pré-executividade. Medida inoperante quando é argüido vício no processo de conhecimento. "Não cabe a oferta de exceção de pré-executividade para a desconstituição de sentença proferida no processo de conhecimento e coberta pela coisa julgada".(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº 196.909-4-SP; Rel. Des. Ernani de Paiva; j. 10/5/2001; v.u.)

EXECUÇÃO FISCAL Exceção de pré-executividade - Indeferimento - Intuito induvidoso do executado de embargar - Necessidade de segurança do Juízo - Inocorrência das hipóteses excepcionais de admissibilidade do meio processual escolhido - Recurso não provido.Ementa oficial: Exceção de pré-executividade. Insurgência contra a decisão que a indeferiu. Manutenção. A matéria veiculada na exceção de pré-executividade pode ser apreciada em sede de embargos à execução, ficando observada a possibilidade de sua reiteração na referida via própria. Agravo de instrumento não provido.(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AI nº 203.583-5-Sorocaba; Rel. Des. Geraldo Lucena; j. 7/2/2001; v.u.)

EXECUÇÃO Exceção de pré-executividade - Inadmissibilidade - Discussão a respeito de juros e abusividade de encargos e de incerteza nos títulos executivos - Questões que só podem ser analisadas por meio de embargos ao devedor, por não se adequarem aos estreitos limites da exceção de pré-executividade.Tratando-se em ação executória, de discussão em relação a juros e abusividade de encargos ou ainda de incerteza nos títulos executivos, não podem tais questões serem discutidas por meio de exceção de pré-executividade, visto que essas alegações só podem ser analisadas por meio de embargos ao devedor, por não se adequarem aos estreitos limites da exceção da pré-executividade.(1º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 1.072.440-4-SP; Rel. Juiz Plínio Tadeu do Amaral Malheiros; j. 15/4/2002; v.u.) RT 805/283

EXECUÇÃO FISCAL Exceção de pré-executividade - Admissibilidade - Ação declaratória proposta pelo devedor para revisão do lançamento fiscal, com o depósito dos valores cobrados pelo Município a título de IPTU - Circunstância que suspende a exigibilidade do crédito tributário, segundo o art. 151, II, do CTN, podendo a Fazenda Municipal ter para si esses depósitos convertidos em renda se vencer a ação - Descabimento da instauração da execução por falta de exigibilidade do crédito e falta de interesse de agir da credora.É incabível a instauração de execução fiscal se o devedor promoveu ação declaratória para revisão do lançamento fiscal, depositando os valores cobrados pelo Município a título de IPTU, visto que tal circunstância suspende a exigibilidade do crédito tributário, segundo o art. 151, II, do CTN, podendo a Fazenda Municipal ter para si esses depósitos convertidos em renda se vencer a ação e cabendo, assim, exceção de pré-executividade por falta de exigibilidade do crédito e por falta de interesse de agir da credora.(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.046.763-9- Cubatão; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 7/2/2002; v.u.)

EXECUÇÃO Exceção de pré-executividade - Alegação de nulidade da ação embasada em contrato de abertura de crédito em conta corrente - Admissibilidade - Avença que, mesmo acompanhada dos extratos de movimentação da conta e das notas promissórias dadas em garantia do ajuste, não pode ser considerada título executivo extrajudicial - Ausência dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.Em sede de execução deve ser acolhida exceção de pré-executividade que alega a nulidade do procedimento fundado em contrato de abertura de crédito em conta corrente, pois tal avença, ainda que acompanhada dos extratos de movimentação da conta e das notas promissórias dadas em garantia do ajuste, não pode ser considerada título executivo extrajudicial, por lhe faltarem os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 981.356-3-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 11/12/2000; v.u.)

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Questão controvertida - Necessidade de prova - Meio inadequado.Ementa: Processual. Execução. Exceção de pré-executividade. Meio excepcional que não reúne força para afastar as regras do processo de execução. Mormente se a tese colocada é controvertida na jurisprudência e doutrina. A exceção de pré-executividade é ato processual incidental, excepcional e admitido em casos especialíssimos, visto como se não pode, por ato excepcional, afastar-se a regra geral do processo de execução. Em se cuidando de questão controvertida na jurisprudência e doutrina ou questões que, além de matéria de direito, exigem prova a respeito de fatos, como é o caso de ausência de outorga uxória, argüida por mulher que se encontra divorciada, a sede adequada para discussão não é a exceção de pré-executividade. Agravo improvido para manutenção da decisão guerreada.(2º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 640.781-00/7-SP; Rel. Juiz Aclibes Burgarelli; j. 27/7/2000; v.u.)

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Ato anulável - Descabimento.Ementa: Agravo de instrumento. Alegação de indução a erro quando de acordo celebrado com a autora para repactuação da dívida. Título judicial. Pedido de nulidade por meio de exceção de pré-executividade. Impossibilidade. A exceção de pré-executividade é cabível em hipóteses de ato nulo que deveriam ser observadas pelo próprio magistrado. Todavia, o ato jurídico viciado pelo erro é anulável (art. 147, II, CC) e não nulo, ou seja, depende de demonstração de que a parte realmente foi induzida a engano, o que deve ser feito em ação anulatória.(2º Tacivil - 7ª Câm.; AI nº 696.965-00/8-SP; Rel. Juiz Miguel Cucinelli; j. 5/6/2001; v.u.)

EXECUÇÃO Exceção de pré-executividade - Medida que não representa direito de defesa reconhecido no direito processual, somente podendo ser levantada em embargos do devedor, garantido o juízo - Excepcionalidade admitida somente se destinada às nulidades absolutas do título, declaráveis de ofício.Ementa oficial: A exceção de pré-executividade não representa direito de defesa reconhecido no direito processual, que somente pode ser levantada em embargos do devedor, garantido o juízo da execução. O uso da exceção é admissível excepcionalmente quando destinada às nulidades absolutas do título, declaráveis de ofício.(2º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 694.825-00/1-SP; Rel. Juiz Felipe Ferreira; j. 13/8/2001; v.u.)

EXECUÇÃO Exceção de pré-executividade - Arrendamento mercantil - Alegação de iliquidez e incerteza do título executivo extrajudicial, fundada na inexigibilidade das verbas apontadas pelo credor exeqüente - Inadmissibilidade - Questão a ser dirimida em sede de embargos do devedor.Ementa oficial: Descabida se mostra a argüição de exceção de pré-executividade fundada na alegada falta de pressuposto de existência e validade do processo por ausência de certeza e liquidez do título executivo extrajudicial, considerando que a inicial se encontra estribada em um contrato de arrendamento mercantil, documento hábil a amparar a pretensão jurissatisfativa (CPC, art. 585, II), devendo a questão da exigibilidade ou não das verbas apontadas pelo credor exeqüente ser dirimida em sede de embargos do devedor.EXECUÇÃO. Falta de clareza do saldo apontado pelo exeqüente. Circunstância que impõe a intimação do credor para apresentar memória de cálculo discriminada dos valores que entende devidos, sob pena de indeferimento da inicial. Inteligência do art. 604 do CPC.Ementa oficial: Diante da falta de clareza do saldo apontado pelo exeqüente e em cumprimento ao disposto no art. 604 do CPC, deve o mesmo ser intimado a apresentar memória discriminada dos cálculos e dos valores que entende devidos, sob pena de indeferimento da inicial.(2º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 677.917-00/4-SP; Rel. Juiz Amorim Cantuária; j. 20/2/2001; v.u.) RT 790/329

EXECUÇÃO Exceção de pré-executividade - Argüição de nulidade de título executivo extrajudicial, em virtude da impossibilidade de exata aferição do quantum devido - Admissibilidade - Inteligência do art. 618, I, do CPC.Ementa oficial: A exceção de pré-executividade, construção doutrinário-pretoriana, é instrumento plenamente admissível na sistemática processual pátria e representa meio autônomo de defesa, à disposição do executado. O seu oferecimento, para argüir a nulidade da execução, independe da oposição de embargos do devedor e não constitui ofensa ao Código de Processo Civil. Se do confronto entre o título executivo apresentado pelo exeqüente e o valor pretendido a executar não se fizer possível aferir a certeza da dívida e seu exato montante, inadmissível será a execução, por sua manifesta nulidade, consoante a dicção do art. 618, I, do CPC. Afinal, o processo de execução tem por pressuposto um título líquido, certo e exigível, sendo imprescindível que os valores exeqüendos guardem consonância com a dívida.EXECUÇÃO. Indenização. Executada que pleiteia verba indenizatória com base em suposto excesso de execução. Impossibilidade, diante do acolhimento da exceção de pré-executividade. Título que, por carecer de certeza e liquidez, inviabiliza a verificação do alegado excesso. Inaplicabilidade dos arts. 1.531 do CC e 42 da Lei nº 8.078/90. Sucesso da pretensão, ademais, que dependeria da prova de haver o credor agido com má-fé, matéria que exige exame de natureza cognitiva, inadequada ao procedimento executivo. O acolhimento da exceção de pré-executividade inviabiliza o deferimento de pretensão indenizatória fulcrada no art. 1.531 do CC e no art. 42 do CDC, eis que a impossibilidade de se determinarem a liquidez e a certeza do título impede se verifique também a ocorrência de eventual excesso por parte do exeqüente. O sucesso da pretensão, ainda, dependeria da prova de haver o credor agido com má-fé, matéria que exige exame de natureza tipicamente cognitiva, inadequado ao procedimento executivo.(TRF - 2ª Região - 2ª T.; AP nº 2000.02.01.039574-6-RJ; Rel. Des. Federal Sergio Feltrin Corrêa; j. 27/6/2001; v.u.)

EXECUÇÃO Exceção de pré-executividade - Argüição da ilegalidade da relação jurídica material existente - Inadmissibilidade - Oposição cujo âmbito é restrito às questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título.A exceção de pré-executividade consiste na oposição, pelo executado e independentemente de embargos do devedor, no bojo da própria execução, de temas relacionados com as condições da ação, pressupostos processuais e vícios objetivos do título, não sendo possível discutir acerca da ilegalidade da relação jurídica material existente entre as partes.(TRF - 4ª Região - 2ª T.; AI nº 2002.04.01.011102-2-SC; Rel. Des. Federal Vilson Darós; j. 11/6/2002; v.u.)

 
 
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