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SUPREMO MODIFICA ENTENDIMENTO SOBRE COMPETÊNCIA PARA DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO |
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Fonte: http://www.trt02.gov.br/ |
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SUPREMO MODIFICA ENTENDIMENTO SOBRE COMPETÊNCIA PARA DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO
Ao julgar o Conflito de Competência 7204, suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho contra o Tribunal de Alçada de Minas Gerais, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho.
O voto condutor, do Ministro Carlos Ayres Brito, considera que o inciso I do artigo 109 da Constituição “não autoriza concluir que a Justiça Comum Estadual detém competência para apreciar as ações que o empregado propõe contra seu empregador, pleiteando reparação por danos morais e patrimoniais”.
A decisão reformula o entendimento da Corte no Recurso Extraordinário 438639, que dava por competente a Justiça Comum.
O Ministro Carlos Ayres Brito considerou, para a imprensa, que “o que nunca devia ter saído da Justiça do Trabalho está voltando para ela”.
voto do ministro:
http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ArquivosImprensa/conflito.pdf
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